x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Tocantins

Fazenda dispõe sobre a restituição do ICMS-ST

Portaria SEFAZ 1259/2015

Esta Portaria estabelece os documentos necessários ao procedimento de restituição do ICMS-ST recolhido, quando a mercadoria adquirida se destinar a outra Unidade da Federação.

18/12/2015 11:05:26

PORTARIA 1.259 SEFAZ, DE 10-12-2015
(DO-TO DE 17-12-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Restituição

Fazenda dispõe sobre a restituição do ICMS-ST
Esta Portaria estabelece os documentos necessários ao procedimento de restituição do ICMS-ST recolhido, quando a mercadoria adquirida se destinar a outra Unidade da Federação.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o O pedido de restituição em moeda corrente do ICMS - Substituição Tributária, recolhido ao Estado do Tocantins, na hipótese da mercadoria adquirida se destinar a outra Unidade da Federação, quando autorizado em Regime Especial, deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
I - requerimento ao Secretário da Fazenda;
II - cópias das notas fiscais de entrada e de saída referente às operações;
III - comprovante do recolhimento do ICMS Normal e a contribuição ao Fundo de Desenvolvimento Econômico;
IV - cópias dos registros do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
V - manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado nesta NF-e;
VI - cópia do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e referente ao transporte da mercadoria, objeto do pedido, quando estas não transitarem pelo estabelecimento do requerente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.