DECRETO 1.335, DE 17-12-2015
(DO-Curitiba de 17-12-2015)
MULTA - Atualização do Valor – Município de Curitiba
Prefeitura de Curitiba atualiza os valores das multas para 2016
Os valores referem-se às multas devidas às Secretarias Municipais do Meio Ambiente, da Saúde, de Finanças e do Abastecimento, com efeitos a partir de 1-1-2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar no 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,
DECRETA:
Art. 1o Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991, artigo 105 da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996, artigos 25 e 78 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, artigo 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de dezembro de 2009, e Decreto Municipal nº 92, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2o Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet
Secretária Municipal de Finanças
