Goiás
LEI
17.754, DE 16-7-2012
(DO-GO Suplemento DE 17-7-2012)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Suspensão da exigibilidade por ação judicial não impede
a constituição do crédito tributário
Esta alteração
da Lei 11.651/91 (Informativo 53/91) determina a constituição do crédito
tributário pela autoridade administrativa, nos casos de suspensão
de exigibilidade do crédito decorrentes de ação judicial, ocorrida
antes de qualquer procedimento fiscal.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 160 da Lei nº 11.651, de 26
de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de
Goiás CTE , passa a vigorar acrescido do § 2º
com a seguinte alteração:
Art. 160 ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 11.651/91
Art. 160 Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
§
2º A suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
decorrente de concessão de mandado de segurança ou da concessão
de medida liminar ou de tutela antecipada em outra espécie de ação
judicial, ocorrida antes de qualquer procedimento fiscal, não impede a
regular constituição do crédito tributário pela autoridade
administrativa, destinada a prevenir a decadência do direito à constituição."
(NR)
Art. 2º Fica renumerado para § 1º o parágrafo
único do art. 160 da Lei nº 11.651/91.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Giuseppe Vacci;
Simão Cirineu Dias)
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