Goiás
LEI
17.756, DE 16-7-2012
(DO-GO Suplemento DE 17-7-2012)
FOMENTAR E PRODUZIR
Alteração
Alteradas regras para concessão de benefícios fiscais destinados
à implantação ou ampliação de empreendimento industrial
de veículo automotor
Esta alteração
da Lei 16.671, de 23-7-2009 (Fascículo 31/2009), estabelece normas para
a concessão do crédito outorgado em caso de fusão, incorporação
ou cisão, total ou parcial das empresas de veículo automotor beneficiárias
do programa Fomentar e Produzir
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.671, de 23 de julho de
2009, passa a vigorar acrescida do art. 7º-B, com a seguinte redação:
Art. 7º-B Na hipótese de fusão, incorporação
ou cisão, total ou parcial, a fruição dos benefícios, a
adoção de procedimentos, Bem como as dispensas e permissões previstas
nesta Lei, que tenham sido concedidas à empresa fusionada, incorporada
ou cindida, ficam estendidas à empresa sucessora, mantidos os limites,
o prazo de duração e as condições estabelecidas no termo
de acordo de regime especial original.
Parágrafo único O disposto no caput aplica-se inclusive
nas situações em que a empresa fusionada, incorporada ou cindida seja
beneficiária do Programa PRODUZIR e a empresa sucessora seja beneficiária
do Programa FOMENTAR, hipótese em que os percentuais de crédito outorgado
passam a ser os estabelecidos nas alíneas a e b
do inciso I do art. 4º desta Lei." (NR)
Art. 2º O disposto no art. 7º-B da Lei nº
16.671, de 23 de julho de 2009, aplica-se à fusão, incorporação
ou cisão, total ou parcial, que tenham sido efetivadas no período
compreendido entre 1o de janeiro de 2012 até a data de publicação
desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Simão Cirineu
Dias)
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