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Goiás

Alteradas regras para concessão de benefícios fiscais destinados à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor

Lei 17756/2012

27/07/2012 20:26:18

Documento sem título

LEI 17.756, DE 16-7-2012
(DO-GO Suplemento DE 17-7-2012)

FOMENTAR E PRODUZIR
Alteração

Alteradas regras para concessão de benefícios fiscais destinados à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor
Esta alteração da Lei 16.671, de 23-7-2009 (Fascículo 31/2009), estabelece normas para a concessão do crédito outorgado em caso de fusão, incorporação ou cisão, total ou parcial das empresas de veículo automotor beneficiárias do programa Fomentar e Produzir

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 7º-B, com a seguinte redação:
“Art. 7º-B – Na hipótese de fusão, incorporação ou cisão, total ou parcial, a fruição dos benefícios, a adoção de procedimentos, Bem como as dispensas e permissões previstas nesta Lei, que tenham sido concedidas à empresa fusionada, incorporada ou cindida, ficam estendidas à empresa sucessora, mantidos os limites, o prazo de duração e as condições estabelecidas no termo de acordo de regime especial original.
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se inclusive nas situações em que a empresa fusionada, incorporada ou cindida seja beneficiária do Programa PRODUZIR e a empresa sucessora seja beneficiária do Programa FOMENTAR, hipótese em que os percentuais de crédito outorgado passam a ser os estabelecidos nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I do art. 4º desta Lei." (NR)
Art. 2º – O disposto no art. 7º-B da Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009, aplica-se à fusão, incorporação ou cisão, total ou parcial, que tenham sido efetivadas no período compreendido entre 1o de janeiro de 2012 até a data de publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Simão Cirineu Dias)

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