Pernambuco
LEI
14.740, DE 19-7-2012
(DO-PE DE 20-7-2012)
ESTACIONAMENTO
Bicicletas
Estado obriga a criação de estacionamento de bicicletas
Esta
Lei, cuja vigência se dará 120 dias a partir de sua publicação,
estabelece a obrigatoriedade de criação de estacionamentos para bicicletas
nas empresas privadas que possuam mais de 100 empregados, bem como nos órgãos
públicos a serem construídos, a partir do início de sua vigência,
pela Administração Pública do Estado de Pernambuco.
Os estacionamentos de bicicletas poderão ser de dois tipos, a saber:
bicicletários: local destinado ao estacionamento de bicicletas,
por período de longa duração, podendo ser público ou privado;
paraciclo: local em via pública, destinado ao estacionamento de
bicicletas, por período de curta e média duração.
O descumprimento destas normas sujeitará os infratores às seguintes
penalidades:
advertência, quando da primeira autuação da infração;
multa (apenas para os estabelecimentos privados), quando da segunda autuação,
fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00, graduada de acordo com o porte do
estabelecimento e o grau de reincidência.
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