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Pernambuco

Estado obriga a criação de estacionamento de bicicletas

Lei 14740/2012

27/07/2012 20:26:23

Documento sem título

LEI 14.740, DE 19-7-2012
(DO-PE DE 20-7-2012)

ESTACIONAMENTO
Bicicletas

Estado obriga a criação de estacionamento de bicicletas

Esta Lei, cuja vigência se dará 120 dias a partir de sua publicação, estabelece a obrigatoriedade de criação de estacionamentos para bicicletas nas empresas privadas que possuam mais de 100 empregados, bem como nos órgãos públicos a serem construídos, a partir do início de sua vigência, pela Administração Pública do Estado de Pernambuco.
Os estacionamentos de bicicletas poderão ser de dois tipos, a saber:
– bicicletários: local destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de longa duração, podendo ser público ou privado;
– paraciclo: local em via pública, destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de curta e média duração.
O descumprimento destas normas sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
– advertência, quando da primeira autuação da infração;
– multa (apenas para os estabelecimentos privados), quando da segunda autuação, fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00, graduada de acordo com o porte do estabelecimento e o grau de reincidência.

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