Paraná
LEI
17.229, DE 16-7-2012
(DO-PR DE 16-7-2012)
BANCO
Instalação de Guarda-Volumes
Estabelecimentos bancários ficam obrigados a manter guarda-volumes à disposição de seus clientes
Estão
obrigadas as agências bancárias que possuem portas com dispositivo
de travamento eletrônico.
Os armários de guarda-volumes, destinados aos usuários que portarem
objetos cuja entrada não é permitida pelos detectores de metais, devem
ser instalados na área que antecede as portas, respeitando-se a quantidade
mínima de 10 unidades.
Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias, contados de 16-7-2012, para
se adaptarem as disposições previstas neste ato.
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