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Paraná

Lei 17229/2012

27/07/2012 20:26:36

Documento sem título

LEI 17.229, DE 16-7-2012
(DO-PR DE 16-7-2012)

BANCO
Instalação de Guarda-Volumes

Estabelecimentos bancários ficam obrigados a manter guarda-volumes à disposição de seus clientes

Estão obrigadas as agências bancárias que possuem portas com dispositivo de travamento eletrônico.
Os armários de guarda-volumes, destinados aos usuários que portarem objetos cuja entrada não é permitida pelos detectores de metais, devem ser instalados na área que antecede as portas, respeitando-se a quantidade mínima de 10 unidades.
Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias, contados de 16-7-2012, para se adaptarem as disposições previstas neste ato.

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