x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Lei 17214/2012

27/07/2012 20:26:37

Documento sem título

LEI 17.214, DE 9-7-2012
(DO-PR DE 9-7-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

PR promove alterações nas regras para concessão de benefícios fiscais
Este ato alterou a Lei 13.214, de 29-6-2001 (Informativo 27/2001), para dispor sobre as condições em que não será exigido o estorno proporcional dos créditos decorrentes da aquisição de mercadorias, cuja operação de saída esteja beneficiada com a redução da base de cálculo prevista no ato, bem como esclarecer que o benefício de redução não se aplica nas operações com telefones para redes celulares e para outras redes sem fio, classificados na posição 8517.12 da NCM. Além disso, também alterou a Lei 14.985, de 6-1-2006 (Informativo 03/2006), para estabelecer condições para fruição do benefício de suspensão e crédito presumido pelo estabelecimento industrial que importar através dos aeroportos e dos portos de Paranaguá e Antonina.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Altera o § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 3º, da Lei nº 13.214, de 29 de junho de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ...................................................................................................................

Esclarecimento COAD: O artigo 3º da Lei 13.214/2001 dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações internas, de tal forma que a carga tributária resulte em percentual de 7% nas operações realizadas com fios e tecidos de seda, embalagens metálicas, máquinas e aparelhos industriais, tijolo, telha, produtos destinados a merenda escolar e produtos de informática.

(...)
§ 2º – O benefício fiscal previsto neste artigo não acarretará o estorno proporcional dos créditos, quando:
a) o imposto, na operação anterior, já tenha sido calculado sobre a base de cálculo reduzida;
b) trate-se de aquisição, em operação interestadual, por estabelecimento industrial-fabricante.
§ 3º – A redução da base de cálculo de que trata este artigo não se aplica nas operações com telefones para redes celulares e para outras redes sem fio, classificados na posição 8517.12 da NCM.”
Art. 2º – Fica acrescentado o inciso III ao art. 11 da Lei nº 14.985, de 6 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Lei 14.985/2006
“Art. 11 – Poder Executivo, através do Decreto, poderá:”

“III – condicionar a fruição dos benefícios previstos nesta Lei:
a) a que o contribuinte esteja em situação regular perante o fisco;
b) a que o contribuinte não possua, por qualquer de seus estabelecimentos:
1. débitos fiscais inscritos na dívida ativa deste Estado;
2. débitos fiscais decorrentes de auto de infração, em relação ao qual não caiba mais defesa ou recurso na esfera administrativa, não pagos no prazo previsto na legislação;
3. débitos fiscais decorrentes de auto de infração ainda não julgado definitivamente na esfera administrativa, relativos a crédito indevido do imposto proveniente de operações ou prestações amparadas por benefícios fiscais concedidos em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição da República;
c) a que, na hipótese de o contribuinte não atender ao disposto na alínea “b”:
1. os débitos estejam garantidos, a juízo da Procuradoria Geral do Estado, se inscritos na dívida ativa;
2. os débitos declarados ou apurados pelo fisco sejam objeto de pedido de parcelamento deferido que esteja sendo regularmente cumprido;
d) à regular apresentação pelo contribuinte de informações econômico-fiscais.”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz Carlos Jorge Hauly – Secretário de Estado da Fazenda; Luiz Eduardo Sebastiani – Chefe da Casa Civil)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade