Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Conselho Federal
Conselhos Regionais
A
Resolução 882 CFC, de 11-7-2000, publicada na página 20 do DO-U,
Seção 1, de 12-7-2000, deu nova redação aos seguintes dispositivos
legais da Resolução 825 CFC, de 30-6-98 (Informativo 30/98), que estabelece
a estrutura e o funcionamento dos Conselhos de Contabilidade:
a) § 3º do artigo 6º:
§ 3º Aprovadas as contas, as quitações
dadas aos responsáveis serão publicadas nos órgãos de comunicação
dos próprios Conselhos, Federal e Regionais e no Diário Oficial da
União e no Diário Oficial do Estado, respectivamente, o número
da Deliberação e sua ementa;
b) inciso XXV do artigo 17:
Art. 17 Ao CFC compete:
XXV publicar no Diário Oficial da União as resoluções
de interesse geral da profissão e dos profissionais, o extrato do orçamento
e suas alterações e o número da Deliberação e sua ementa
e no órgão próprio de comunicação, as demonstrações
contábeis;
c) inciso VIII do artigo 18:
Art. 18 Ao CRC compete:
VIII publicar no Diário Oficial do Estado o seu orçamento e
respectivas alterações, resoluções sobre assuntos de interesse
geral e o número da Deliberação e sua ementa que aprovou a prestação
de contas e em seu órgão próprio de comunicação as
demonstrações contábeis.
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