Trabalho e Previdência
LEI
12.696, DE 25-7-2012
(DO-U DE 26-7-2012)
MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR
Direitos
Governo aprova Lei que garante direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares
O referido ato altera a Lei 8.069, de 13-7-90 (Portal COAD), que aprovou o ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente.
A alteração
consiste em garantir direitos trabalhistas e previdenciários aos membros
do Conselho Tutelar da criança e do adolescente, tais como: cobertura previdenciária;
gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração
mensal; licença-maternidade; licença-paternidade; e gratificação
natalina.
A partir
da Lei 12.696/2012, a remuneração membros do Conselho Tutelar passa
a ser obrigatória e a Lei orçamentária municipal ou distrital
deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para
a formação continuada dos conselheiros.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade