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Goiás

Goiás fixa penalidade para estabelecimento que não oferecer cardápios em braile aos seus clientes

Lei 17762/2012

03/08/2012 21:43:55

Documento sem título

LEI 17.762, DE 24-7-2012
(DO-GO – Suplemento DE 25-7-2012)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Cardápio em Braile

Goiás fixa penalidade para estabelecimento que não oferecer cardápios em braile aos seus clientes
Os bares, lanchonetes, motéis e restaurantes que não se adequarem a exigência da Lei 14.694, de 19-1-2004 (Informativo 10/2004), ficarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa de Consumidor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 14.694, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penas previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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