Santa Catarina
LEI
9.014, DE 20-7-2012
(DO-Florianópolis DE 27-7-2012
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Exposição de Produtos Município de Florianópolis
Estabelecimentos devem acomodar os alimentos destinados a pessoas com
necessidades especiais em local específico
Esta Lei
obriga os mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares
que mantenham mais de três caixas registradoras a dispor de um local único
para acomodar produtos alimentícios destinados e indicados aos indivíduos
celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose. A penalidade
pela inobservância desta norma acarretará na aplicação de
multa no valor de R$ 500,00 a R$ 25.000,00, dobrado em caso de reincidência.
FAÇO
SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS QUE A CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os mercados, supermercados, hipermercados
ou estabelecimentos similares que mantenham mais de três caixas registradoras
para atendimento aos consumidores deverão acomodar, para exibição
em espaço único, específico e de destaque, produtos alimentícios
recomendados para pessoas com diabetes, intolerância à lactose ou
doença celíaca.
Art. 2º A Infração à disposição
da presente Lei acarretará a aplicação de multa no valor de R$
500,00 a R$ 25.000,00, dobrado em caso de reincidência, observadas a gravidade
da infração, o porte econômico do infrator, a sua conduta e o
resultado produzido, de acordo com o critério da proporcionalidade e razoabilidade.
Parágrafo único A multa de que trata este artigo será
atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), ou por índice que vier a sucedê-lo.
Art. 3º O Poder Executivo Regulamentará esta
Lei no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta de dotação própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade