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Minas Gerais

Governo institui o Fundo Estadual do Café

Lei 20313/2012

03/08/2012 21:44:26

Documento sem título

LEI 20.313, DE 27-7-2012
(DO-MG DE 28-7-2012)

FECAFÉ – FUNDO ESTADUAL DO CAFÉ
Instituição

Governo institui o Fundo Estadual do Café

O Fecafé tem a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social, a competitividade e a sustentabilidade da cadeia produtiva do café, através da concessão de financiamentos e apoio de projetos a serem desenvolvidos pelos envolvidos na atividade.
Poderão ser beneficiários do Fecafé:
– as pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado participantes da cadeia produtiva do café;
– as pessoas jurídicas de direito público, estaduais ou municipais, observada a legislação em vigor;
– os consórcios intermunicipais, regularmente constituídos, que tenham por objetivo atuar nas áreas do desenvolvimento da cadeia produtiva do café;
– as pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, dedicadas às atividades da cadeia produtiva do café; e
– as empresas públicas que desenvolvam projetos, programas e ações voltados para o fortalecimento da cadeia produtiva do café.

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