Minas Gerais
LEI
20.313, DE 27-7-2012
(DO-MG DE 28-7-2012)
FECAFÉ FUNDO ESTADUAL DO CAFÉ
Instituição
Governo institui o Fundo Estadual do Café
O
Fecafé tem a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e
social, a competitividade e a sustentabilidade da cadeia produtiva do café,
através da concessão de financiamentos e apoio de projetos a serem
desenvolvidos pelos envolvidos na atividade.
Poderão ser beneficiários do Fecafé:
as pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado participantes
da cadeia produtiva do café;
as pessoas jurídicas de direito público, estaduais ou municipais,
observada a legislação em vigor;
os consórcios intermunicipais, regularmente constituídos, que
tenham por objetivo atuar nas áreas do desenvolvimento da cadeia produtiva
do café;
as pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa,
dedicadas às atividades da cadeia produtiva do café; e
as empresas públicas que desenvolvam projetos, programas e ações
voltados para o fortalecimento da cadeia produtiva do café.
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