Ceará
LEI
15.192, DE 19-7-2012
(DO-CE DE 24-7-2012)
MEDICAMENTO
Destinação Final
Ceará define normas para o descarte de medicamentos vencidos
As farmácias,
drogarias e distribuidoras de medicamentos disponibilizarão espaços
em seus estabelecimentos para receberem, em devolução, os medicamentos
com data de validade vencida ou deteriorada e inservível ao uso pela população,
bem como afixar em local visível, cartaz que informe sobre o assunto.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As farmácias, drogarias e distribuidoras
de medicamentos em operação no Estado do Ceará, disponibilizarão
espaços adequados em seus estabelecimentos para receberem, em devolução,
os medicamentos com data de validade vencidas ou deteriorados e inservíveis
ao uso pela população, evitando intoxicações com seu uso
inadequado ou seu descarte indevido no meio ambiente.
Art. 2º Após sua devolução aos estabelecimentos
referidos nesta Lei, os medicamentos serão acondicionados em embalagens
separadas de outros tipos de lixo para o recolhimento pela coleta de resíduos
sólidos das cidades e encaminhados para a destinação final adequada,
observadas as disposições legais para o correto acondicionamento desses
materiais.
Art. 3º Os espaços reservados para a recepção
dos medicamentos devolvidos devem ser localizados em pontos de fácil acesso
aos clientes e consumidores dos estabelecimentos e identificados através
de cartazes com os dizeres: DEVOLVA AQUI OS MEDICAMENTOS VENCIDOS OU DETERIORADOS.
EVITE INTOXICAÇÃO OU CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (José Arísio Lopes da Costa Governador
do Estado do Ceará em Exercício)
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