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Ceará

Medicamentos sem prescrição médica podem ser expostos em local de circulação comum

Lei 9918/2012

17/08/2012 21:06:54

Documento sem título

LEI 9.918, DE 8-8-2012
(DO-Fortaleza DE 13-8-2012)

FARMÁCIA
Exposição de Medicamentos – Município de Fortaleza

Medicamentos sem prescrição médica podem ser expostos em local de circulação comum
Farmácias, drogarias e estabelecimentos comerciais podem organizar em área de circulação comum remédios dos grupos analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos isentos de prescrição médica, de forma que fiquem ao alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica assegurado aos estabelecimentos comerciais tipo farmácia e drogaria organizar em área de circulação comum, inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço, os medicamentos isentos de prescrição médica dos grupos analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (José Acrísio de Sena – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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