Ceará
LEI
9.918, DE 8-8-2012
(DO-Fortaleza DE 13-8-2012)
FARMÁCIA
Exposição de Medicamentos Município de Fortaleza
Medicamentos sem prescrição médica podem ser expostos em
local de circulação comum
Farmácias,
drogarias e estabelecimentos comerciais podem organizar em área de circulação
comum remédios dos grupos analgésicos, antitérmicos, complementos
vitamínicos e antiácidos isentos de prescrição médica,
de forma que fiquem ao alcance dos usuários para obtenção por
meio de autosserviço.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART.
36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica assegurado aos estabelecimentos comerciais tipo
farmácia e drogaria organizar em área de circulação comum,
inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de
autosserviço, os medicamentos isentos de prescrição médica
dos grupos analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos
e antiácidos.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (José Acrísio
de Sena Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)
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