Distrito Federal
LEI
4.917, DE 21-8-2012
(DO-DF DE 23-8-2012)
DIVERSÃO PÚBLICA
Deficiente Físico
Teatros e cinemas deverão reservar lugar para acompanhantes de pessoas
com deficiência
Esta Lei
assegura ao acompanhante de pessoa com deficiência o direito a local para
acomodação junto ao acompanhado em teatros, cinemas e espaços
culturais, bem como obriga os estabelecimentos a indicarem, de forma clara,
os locais destinados a pessoas com deficiência e seus acompanhantes nos
mapas de distribuição de lugares. O descumprimento sujeitará
o infrator às penalidades previstas nesta Lei.
O
VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É assegurado ao acompanhante de pessoa
com deficiência o direito a local para acomodação junto ao acompanhado
em teatros, cinemas e espaços culturais assemelhados.
Parágrafo único Na definição do local a ser reservado
às pessoas com deficiência e aos acompanhantes, deverão ser ouvidos
representantes da Comissão Permanente de Acessibilidade, de que trata o
Decreto nº 27.912, de 2 de maio de 2007.
Art. 2º Havendo preço promocional de entrada
para pessoa com deficiência, deverá o benefício ser estendido
ao acompanhante.
Art. 3º É obrigatória a indicação,
de forma clara e inequívoca, dos locais destinados a pessoas com deficiência
e a seus acompanhantes nos mapas de distribuição de lugares dos estabelecimentos
mencionados nesta Lei.
Art. 4º Ficam os estabelecimentos que descumprirem
esta Lei sujeitos às seguintes penalidades:
I notificação, com prazo de quinze dias para cumprimento, na
primeira autuação;
II multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), se não sanada a irregularidade
no prazo de quinze dias após a notificação;
III interdição, se não sanada a irregularidade no prazo
de trinta dias após a notificação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor noventa dias após
a sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário. (Tadeu Filippelli Governador em exercício)
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