Minas Gerais
LEI
10.530, DE 3-9-2012
(DO-Belo Horizonte DE 4-9-2012)
ALVARÁ
Concessão Município de Belo Horizonte
Prefeitura determina a instalação de bebedouros e banheiros nos bancos para concessão de alvará de funcionamento
De acordo com esta Lei, os bancos para receberem ou renovarem a concessão
de alvará de funcionamento deverão instalar, em suas dependências,
bebedouros e banheiros masculinos e femininos, inclusive com dependências
adaptadas para pessoas com deficiência, necessidades especiais e com mobilidade
reduzida. A construção e adaptação dos banheiros deverão
obedecer às normas técnicas da ABNT.
Os estabelecimentos
já em funcionamento terão o prazo de 180 dias para providenciar a
instalação de banheiros.
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