Espírito Santo
LEI
8.346, DE 4-9-2012
(A TRIBUNA DE 5-9-2012)
Republicação em A TRIBUNA DE 6-9-2012
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Sacolas Plásticas Município de Vitória
Estabelecimentos comerciais devem fornecer a seus clientes embalagens gratuitamente
De acordo com esta Lei, que entrará em vigor 45 dias após a data da
sua publicação, os supermercados, hipermercados, padarias e todos
os estabelecimentos comerciais varejistas situados no Município de Vitória,
serão obrigados a dispor para o consumidor, sacolas de material compostável,
biodegradável ou de papel para acondicionamento das mercadorias adquiridas
no estabelecimento.
Os estabelecimentos
deverão afixar cartaz, em local visível com a seguinte informação:
Preserve o Meio Ambiente! Use sacolas ecológicas retornáveis.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade