Santa Catarina
LEI
9.028, DE 31-8-2012
(DO-Florianópolis DE 5-9-2012)
CINEMA
Divulgação de Fotos de Crianças e Adolescentes
Desaparecidos Município de Florianópolis
Município obriga cinemas a divulgarem fotos de crianças e adolescentes desaparecidos
Esta
Lei, que entra em vigor 180 dias após sua publicação, obriga
a divulgação de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos,
com seus respectivos nomes, bem como telefone para comunicar o seu paradeiro,
em sala de cinema do Município, cuja exposição deverá ocorrer
antes da exibição do filme em cartaz, logo após a divulgação
dos trailers, com duração mínima de 30 segundos, em cada exibição
de filmes em cartaz.
Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos,
sem prejuízo de outras sanções legais, à:
notificação para cumprimento com prazo de 15 dias;
suspensão do funcionamento, por 30 dias, caso seja constatado o
não cumprimento no disposto no item anterior; e
cassação do alvará de licença para estabelecimento
na reincidência da irregularidade.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade