Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA
Registro
A
Instrução Normativa 1 IBAMA, de 14-7-2000, publicada na página
68 do DO-U, Seção 1-E, de 17-7-2000, estabelece os critérios
a serem adotados pelo mencionado órgão para concessão de registro
de dispersantes químicos empregados nas ações de combate a derrames
de petróleo e seus derivados no mar.
A análise de registro de dispersantes somente será realizada pelo
IBAMA se esses produtos tiverem sido produzidos por profissionais, empresas
ou sociedades civis regularmente registrados no Cadastro Técnico Federal
de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, previsto no inciso I do artigo
17 da Lei 6.938, de 31-8-81, alterado pela Lei 7.804, de 18-7-89.
O registrante deverá enviar ao IBAMA relatório anual, periódico
de janeiro a dezembro, indicando a quantidade de cada produto produzido e/ou
importado, comercializado e do estoque existente no final do período.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade