Santa Catarina
LEI
9.030, DE 5-9-2012
(DO-Florianópolis de 14-9-2012)
MOTO-ENTREGA
Regulamentação Município de Florianópolis
Prefeitura cria regras para o exercício das atividades dos profissionais de entrega de mercadorias com uso de motocicleta ou motoneta
Esta
Lei, que será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias
a partir de sua publicação, dispõe sobre o exercício das
atividades dos profissionais de entrega de mercadorias com uso de motocicleta
ou motoneta, estabelecendo normas de segurança e regras gerais para o serviço.
O motoboy pode ser:
microempreendedor individual;
cooperado;
empregado; e
outras formas de pessoa jurídica.
O prestador de serviço de que trata esta Lei ficará sujeito às
seguintes penalidades por infrações:
advertência, na primeira ocorrência, que será feita por
escrito, especificando com clareza a sua razão; e
na reincidência:
a) nas duas primeiras, multa de R$ 100,00 e R$ 200,00, respectivamente;
b) na terceira, apreensão do veículo por um período não
superior a três dias; e
c) na quarta, cassação da permissão da atividade.
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