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A Resolução
2.480 BACEN, de 26-3-98, publicada na página 15 do DO-U, Seção
1, de 27-3-98, estabelece que os financiamentos habitacionais efetuados com
recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes
do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE), terão
por garantia:
a) hipoteca, em primeiro grau, do imóvel objeto da operação;
ou
b) alienação fiduciária de coisa imóvel, nos termos
da Lei 9.514, de 20-11-97 (Informativo 47/97), de imóvel objeto da operação.
O disposto anteriormente não se aplica aos financiamentos:
a) no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), efetuados
através de cartas de crédito destinadas à aquisição
de imóveis novos ou usados; e
b) para produção de imóveis, cuja garantia seja a hipoteca,
em primeiro grau, do terreno onde se realizará o empreendimento e de
todas as benfeitorias que nele forem realizadas.
O referido ato alterou o caput do artigo 15 do Regulamento anexo à Resolução
2.458 BACEN, de 18-12-97 (DO-U de 19-12-97) e revogou os artigos 49 e 50 do
Regulamento anexo à Resolução 1.980 BACEN, de 30-4-93 (Informativo
18/93).
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