Trabalho e Previdência
LEI
12.716, DE 21-9-2012
(DO-U DE 24-9-2012)
PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários
Sancionada lei que repactua parcelamento de débitos para municípios em estado de calamidade
O
referido ato, que é resultante do Projeto de Conversão, com alteração,
da Medida Provisória 565, de 24-4-2012 (Portal COAD), altera, entre outras
normas, a Lei 11.196, de 21-11-2005 (Informativo 47/2005), que estabeleceu normas
de parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios.
Segundo a Lei 12.716/2012, poderão ser repactuados débitos previdenciários
dos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade
pública decorrente de seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos
extremos ocorridos em 2012.
A seguir, transcrevemos o artigo 103-B acrescido à Lei 11.196/2005 pela
Lei 12.716/2012, relativo à matéria divulgada neste Colecionador:
CAPÍTULO III
DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E ESTADOS DE CALAMIDADE PÚBLICA
Art.
10 A Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar acrescida
do seguinte art. 103-B:
Art. 103-B Fica autorizada a repactuação do parcelamento
dos débitos previdenciários, por meio dos mecanismos previstos nesta
Lei e mediante suspensão temporária, na forma do regulamento, para
o Município em situação de emergência ou estado de calamidade
pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou outros eventos
climáticos extremos.
§ 1º O previsto no caput será aplicado com exclusividade
ao contrato com Município em situação de emergência ou estado
de calamidade pública decorrentes de eventos ocorridos em 2012 e reconhecidos
pelo Poder Executivo federal nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril
de 2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil.
§ 2º O valor das parcelas vincendas cujo pagamento foi adiado
temporariamente será, obrigatoriamente, aplicado em atividades e ações
em benefício direto da população afetada pela seca, estiagem
prolongada ou outros eventos climáticos extremos."
.................................................................................................................................
Essa alteração não constava do texto original da Medida Provisória
565/2012.
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