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Santa Catarina

Governo cria mecanismos de incentivo para os setores automotivo, aeronáutico, aeroespacial e de defesa

Lei 15890/2012

28/09/2012 23:48:38

Documento sem título

LEI 15.890, DE 21-9-2012
(DO-SC DE 24-9-2012)

PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Alteração das Normas

Governo cria mecanismos de incentivo para os setores automotivo, aeronáutico, aeroespacial e de defesa

Este ato introduz dispositivos na Lei 13.992, de 15-2-2007 (Fascículo 09/2007), que instituiu o Programa Pró-Emprego, estabelecendo que o Estado poderá, para os projetos aprovados nos seus termos, que tenham como objetivo a instalação, ampliação, diversificação ou modernização de atividades relacionadas aos setores automotivo, aeronáutico, aeroespacial e de defesa, além dos benefícios previstos na legislação tributária:
– doar ou conceder o uso de imóveis;
– conceder subvenção econômica para aquisição de terrenos, locação durante a fase pré-operacional e realização de obras de infraestrutura;
– construir ou ampliar condomínios e distritos industriais, tecnológicos e de inovação, em parceria com os municípios; e
– executar obras de infraestrutura, para fins de instalação, ampliação, diversificação ou modernização de atividades pela empresa beneficiária, que compreenderá a terraplenagem de terrenos, abertura de ruas e sua pavimentação, colocação de meio-fio, instalação, adequação e transferência das redes de energia elétrica de alta e baixa tensão, hidráulica, pluvial, cloacal, de telecomunicações e demais obras e serviços necessários ao adequado funcionamento dos empreendimentos.
Dentre os requisitos para obtenção dos benefícios, os empreendimentos deverão gerar, no mínimo, o valor do quantum recebido a título dos incentivos em incremento de arrecadação do ICMS, em até 8 anos, contados:
– do início da atividade da empresa beneficiária, quando se tratar da instalação de novos empreendimentos; e
– da ampliação, diversificação e modernização, em caso de empreendimento já existente.

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