Santa Catarina
LEI
15.890, DE 21-9-2012
(DO-SC DE 24-9-2012)
PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Alteração das Normas
Governo cria mecanismos de incentivo para os setores automotivo, aeronáutico, aeroespacial e de defesa
Este
ato introduz dispositivos na Lei 13.992, de 15-2-2007 (Fascículo 09/2007),
que instituiu o Programa Pró-Emprego, estabelecendo que o Estado poderá,
para os projetos aprovados nos seus termos, que tenham como objetivo a instalação,
ampliação, diversificação ou modernização de atividades
relacionadas aos setores automotivo, aeronáutico, aeroespacial e de defesa,
além dos benefícios previstos na legislação tributária:
doar ou conceder o uso de imóveis;
conceder subvenção econômica para aquisição
de terrenos, locação durante a fase pré-operacional e realização
de obras de infraestrutura;
construir ou ampliar condomínios e distritos industriais, tecnológicos
e de inovação, em parceria com os municípios; e
executar obras de infraestrutura, para fins de instalação,
ampliação, diversificação ou modernização de atividades
pela empresa beneficiária, que compreenderá a terraplenagem de terrenos,
abertura de ruas e sua pavimentação, colocação de meio-fio,
instalação, adequação e transferência das redes de
energia elétrica de alta e baixa tensão, hidráulica, pluvial,
cloacal, de telecomunicações e demais obras e serviços necessários
ao adequado funcionamento dos empreendimentos.
Dentre os requisitos para obtenção dos benefícios, os empreendimentos
deverão gerar, no mínimo, o valor do quantum recebido a título
dos incentivos em incremento de arrecadação do ICMS, em até 8
anos, contados:
do início da atividade da empresa beneficiária, quando se tratar
da instalação de novos empreendimentos; e
da ampliação, diversificação e modernização,
em caso de empreendimento já existente.
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