Paraná
LEI
17.301, DE 14-9-2012
(DO-PR DE 17-9-2012)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Fornecimento do Couvert
Estabelecimentos que adotam sistema de couvert deverão
informar ao consumidor o preço e a composição do serviço
Entende-se
por couvert o fornecimento de aperitivos por restaurantes, lanchonetes,
bares e similares, antes do início da refeição propriamente dita.
O infrator estará sujeito às sanções previstas no Código
de Defesa do Consumidor.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Os restaurantes, lanchonetes, bares e demais
estabelecimentos de gênero similar que adotam o sistema de couvert
disponibilizarão ao consumidor a descrição clara do preço
e da composição do serviço.
Parágrafo único Para os fins desta Lei entende-se como couvert
o serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos sólidos e
líquidos, assim definidos pelo estabelecimento, servidos antes do início
da refeição propriamente dita.
Art. 2º Fica vedado aos estabelecimentos descritos
no art. 1º o fornecimento do serviço de couvert ao consumidor
sem solicitação prévia, salvo se oferecido gratuitamente.
Parágrafo único O serviço prestado em desconformidade
com o previsto no caput não gerará qualquer obrigação
ao pagamento.
Art. 3º A infração das disposições
desta Lei acarretará ao responsável infrator as sansões previstas
no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código
de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60.
Art. 4º Ulterior disposição regulamentar
desta Lei definirá os detalhes técnicos de sua execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação. (Carlos
Alberto Richa Governador do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade