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Rio de Janeiro

Estabelecimentos devem exibir documentos que autorizam o funcionamento

Lei 6326/2012

28/09/2012 23:48:40

Documento sem título

LEI 6.326, DE 26-9-2012
(DO-RJ DE 27-9-2012)

DIVERSÃO PÚBLICA
Parque de Diversão e Circo

Estabelecimentos devem exibir documentos que autorizam o funcionamento
Os parques de diversão e circos devem afixar, em suas bilheterias, os documentos do Corpo de Bombeiros e das respectivas Prefeituras que autorizam o funcionamento. Esta Lei, que estabelece um prazo de 60 dias para o seu cumprimento, prevê a cobrança de multa, que será cobrada em dobro no caso de reincidência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam todos os Parques de Diversões e Circos obrigados a afixar, em todas as bilheterias, de forma visível ao consumidor:
§ 1º – o “Certificado de Aprovação” e “Autorização para o funcionamento”, expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro;
§ 2º – o “Alvará de Licença”, concedido da Prefeitura do Município onde esteja situado o Parque de Diversão e/ou Circo.
Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os donos dos parques e circos infratores ao pagamento de multa correspondente a 10.0000 (dez mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado Rio de Janeiro (UFIRs-RJ).
Parágrafo único – No caso de reincidência, será cobrada o dobro da multa do caput deste artigo.
Art. 3º – Os Parques de diversões e Circos terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar aos termos desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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