Distrito Federal
LEI
4.940, DE 27-9-2012
(DO-DF DE 28-9-2012)
TLP TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
Atualização de Valores
Fixados valores para cálculo da Taxa de Limpeza Pública
Esta Lei divulga os Valores Básicos de Referência A e B (VBR-A
e VBR-B), para efeitos de cobrança da TLP no ano de 2013, bem como permite
que o Poder Executivo promova as atualizações nos anos seguintes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados, para o exercício de
2013, os Valores Básicos de Referência A e B (VBR-A e VBR-B)
de que trata o art. 4º, §§ 1º e 4º, da Lei federal
nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, respectivamente, em R$ 235,00 (duzentos
e trinta e cinco reais) e R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).
Art. 2º A Lei federal nº
6.945, de 1981, passa a vigorar acrescida das seguintes disposições:
I art. 4º, § 6º:
§ 6º Não sendo publicada a Lei prevista
no caput até 2 de outubro do exercício anterior ao da ocorrência
do fato gerador da TLP, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores
vigentes pelo índice que atualizar os valores expressos em moeda corrente
na legislação do Distrito Federal.
II art. 8º-A:
Art. 8º-A O Poder Executivo, na forma do regulamento,
pode cobrar da pessoa física ou jurídica responsável o custo
da limpeza pública decorrente da realização de eventos.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário. (Agnelo Queiroz)
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