Distrito Federal
LEI
4.941, DE 27-9-2012
(DO-DF DE 28-9-2012)
CIP CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Fixação de Valores
Fixados os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição
de Iluminação Pública CIP
Os valores
relacionados são para aplicação no exercício de 2013, observando-se
que a cobrança
dos mesmos será efetuada na fatura mensal de consumo de energia elétrica.
Ficam isentos do pagamento os contribuintes residenciais nas faixas de consumo
mensal de 0-30, 31-50 e 21-80 KWh.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores mensais,
para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação
Pública CIP no exercício de 2013, são os do Anexo Único
desta Lei.
Parágrafo único A cobrança dos valores
de que trata este artigo é efetuada na fatura de consumo de energia elétrica,
emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos
meses de janeiro a dezembro de 2013, na forma do calendário estabelecido
pela própria empresa.
Art. 2º Ficam isentos do
pagamento da contribuição de iluminação pública os
contribuintes das unidades consumidoras residenciais nas faixas de consumo mensal
de 0-30, 31-50 e 51-80KWh.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário. (Agnelo Queiroz)
ANEXO ÚNICO
Unidades Consumidoras |
||
Faixa de Consumo |
Residencial |
Industrial, Comercial, Poder |
0 30 |
0,00 |
1,75 |
31 50 |
0,00 |
2,89 |
51 80 |
0,00 |
4,59 |
81 100 |
2,10 |
5,70 |
101 180 |
5,58 |
10,23 |
181 220 |
6,72 |
12,51 |
221 300 |
11,21 |
18,04 |
301 400 |
15,69 |
24,06 |
401 500 |
19,61 |
30,03 |
501 600 |
24,74 |
36,04 |
601 700 |
28,87 |
42,77 |
701 800 |
33,00 |
48,01 |
801 900 |
37,10 |
54,01 |
901 1.000 |
41,22 |
62,41 |
1.001 2.000 |
73,53 |
115,51 |
2.001 3.000 |
115,26 |
173,22 |
3.001 4.000 |
132,25 |
230,97 |
4.001 5.000 |
167,48 |
288,68 |
5.001 7.000 |
236,41 |
440,87 |
7.001 10.000 |
334,85 |
518,12 |
Acima de 10.000 |
387,32 |
525,18 |
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