Pernambuco
LEI
14.791, DE 8-10-2012
(DO-PE DE 9-10-2012)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Apresentação de Documentos
Estado dispensa a autenticação, em cartório, da cópia
de documento recepcionado pelas repartições públicas
Por este ato fica dispensada a exigência de autenticação de
documentos exigidos por órgãos integrantes da Administração
Pública Estadual, direta e indireta.
As normas necessárias para a efetiva aplicação deste ato serão
regulamentadas pelo Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dispensada a exigência de autenticação
em cartório, das cópias de documentos exigidos por órgãos
integrantes da Administração Pública Estadual, direta, indireta
em todo o Estado de Pernambuco, desde que utilizadas no interesse do requerente,
em procedimento administrativo do mencionado ente autenticador.
Art.
2º O servidor público designado, em confronto com
o documento original, autenticará a cópia, declarando que confere
com o original.
Parágrafo
único A autenticação, de que trata o caput, deverá
ser feita com a carimbagem, constando, obrigatoriamente, a data, o nome, a matrícula
e o órgão de lotação do servidor.
Art.
3º O ente da administração que verificar, a qualquer
tempo, falsificação de assinatura em documento público, deverá
dar conhecimento do fato à autoridade competente, para instauração
do processo administrativo e criminal cabíveis.
Parágrafo
único Aquele servidor que, no uso de suas atribuições,
atestar documentos falsos, sofrerá as sanções estabelecidas no
Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco e Código Penal Brasileiro.
Art.
4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente
Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado; Francisco Tadeu
Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade