Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Normas Contábeis
A
Circular 2.995 BACEN, de 26-7-2000, publicada na página 14 do DO-U, Seção
1-E, de 28-7-2000, estabelece que a apropriação contábil de receitas
e despesas decorrentes das operações ativas e passivas, do Plano Contábil
das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), deve ser
realizada pro rata temporis, considerando-se o número
de dias úteis ou de dias corridos, em função das características
das operações e das respectivas regras contratuais, observada a uniformidade
de critério durante o prazo de vigência da operação.
O disposto anteriormente também se aplica às operações contratadas
antes de 28-7-2000.
Os ajustes decorrentes da mudança de critério contábil adotado
em função do disposto nesta Circular devem ser objeto de divulgação
em notas explicativas às demonstrações financeiras, evidenciando-se
o seu montante e os efeitos no resultado.
As normas ora estabelecidas não abrangem os aspectos fiscais, ficando a
instituição responsável pela observância das normas pertinentes.
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo BACEN têm prazo, até 31-10-2000, para atender às
disposições desta Circular.
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