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Rio de Janeiro

Alerj promulga dispositivo que prevê a redução de multas relativas ao ICMS

Lei 6140/2012

10/11/2012 17:46:51

Documento sem título

LEI 6.140, DE 29-12-2011
(DO-RJ DE 6-11-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Alerj promulga dispositivo que prevê a redução de multas relativas ao ICMS

A Lei 6.140, de 29-12-2011 (Portal COAD), que promoveu modificações na Lei 2.657, de 26-12-96, relativamente às penalidades aplicáveis aos contribuintes do ICMS que descumprirem ou cumprirem em desacordo com as normas as obrigações acessória e principal, teve originalmente o § 23 do artigo 59 da Lei 2.657/96 vetado pelo Governador, no entanto, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro manteve o referido dispositivo, sendo o mesmo promulgado no DO-RJ, Parte II, de 6-11-2012, com a seguinte redação:
“§ 23 – As multas referidas neste artigo serão reduzidas em 30% (trinta por cento), se houver a apresentação de declaração no prazo fixado na intimação.”

Esclarecimento COAD: O artigo 59 da Lei 2.657/96 relaciona as multas aplicáveis aos contribuintes do ICMS.

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