Rio de Janeiro
LEI
6.140, DE 29-12-2011
(DO-RJ DE 6-11-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Alerj promulga dispositivo que prevê a redução de multas relativas ao ICMS
A Lei 6.140, de 29-12-2011 (Portal COAD), que promoveu modificações
na Lei 2.657, de 26-12-96, relativamente às penalidades aplicáveis
aos contribuintes do ICMS que descumprirem ou cumprirem em desacordo com as
normas as obrigações acessória e principal, teve originalmente
o § 23 do artigo 59 da Lei 2.657/96 vetado pelo Governador, no entanto,
a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro manteve o referido dispositivo,
sendo o mesmo promulgado no DO-RJ, Parte II, de 6-11-2012, com a seguinte redação:
§
23 As multas referidas neste artigo serão reduzidas em 30% (trinta
por cento), se houver a apresentação de declaração no prazo
fixado na intimação.
Esclarecimento COAD: O artigo 59 da Lei 2.657/96 relaciona as multas aplicáveis aos contribuintes do ICMS.
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