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Rio de Janeiro

Governo amplia a obrigatoriedade de guichês adaptados para deficientes físicos

Lei 6342/2012

16/11/2012 18:52:27

Documento sem título

LEI 6.342, DE 9-11-2012
(DO-RJ DE 12-11-2012)
– c/ Republic. no D. Oficial de 13-11-2012 –

DEFICIENTE FÍSICO
Adaptação de Guichês de Atendimento

Governo amplia a obrigatoriedade de guichês adaptados para deficientes físicos

Este Ato altera a Lei 5.187, de 14-1-2008 (Fascículo 03/2008), que determina a adequação dos guichês de atendimento às pessoas com deficiência que utilizem cadeiras de roda, para ampliar a abrangência dos estabelecimentos obrigados a promover as adaptações.
Com esta alteração, a relação de estabelecimentos obrigados passa a ser a seguinte: a) estações metroviárias; b) estações ferroviárias; c) estações hidroviárias; d) estações rodoviárias; e) agências bancárias; f) agências dos correios; g) casas lotéricas; h) cinemas; i) teatros; j) casas de shows / espetáculos; e l) outros locais de lazer e entretenimento, que tenham atendimento prioritário.

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