Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE
Produtos Agrotóxicos
O
Decreto 3.550, de 27-7-2000, publicado na página 12 do DO-U, Seção
1, de 28-7-2000, modifica as normas que regulamentam a pesquisa, a experimentação,
a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento,
a comercialização, a propaganda comercial, a utilização,
a importação, a exportação, o destino final dos resíduos
e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção
e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as empresas produtoras e
comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão:
a) estruturar-se adequadamente para as operações de recebimento, recolhimento
e destinação de embalagens vazias e produtos agrotóxicos, até
22-1-2001;
b) implementar, em colaboração com o Poder Público, programas
educativos e mecanismos de controle e estímulo à devolução
das embalagens vazias por parte dos usuários, até 4-12-2000.
As empresas titulares de registro de produtos agrotóxicos ou afins deverão
apresentar, até 22-1-2001, aos órgãos federais dos setores de
agricultura, saúde e meio ambiente, modelo de rótulo e bula atualizados.
O Decreto 3.550/2000 acrescenta os artigos 33-A a 33-H e os artigos 199-A a
119-C, e altera os artigos 33, 38, 41, 45, 48, 58 e 72 do Decreto 98.816, de
11-1-90.
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