Pernambuco
LEI
14.836, DE 22-11-2012
(DO-PE DE 23-11-2012)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Deficiente Físico
Estado obriga estabelecimentos que comercializam roupas a manterem provador adaptado
Esta Lei obriga os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários,
indumentárias ou similares, tais como hipermercados, supermercados, atacadistas,
shopping centers, centros comerciais e lojas regularmente estabelecidas,
no âmbito do Estado, a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para
atendimento às pessoas com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida.
Os estabelecimentos
deverão afixar, em suas dependências e em local visível, placas
ou cartazes com a seguinte informação:
Lei
Estadual nº 14.836/2012 Este estabelecimento comercial disponibiliza
provador adaptado às pessoas com necessidades especiais e/ou com mobilidade
reduzida.
Foi estabelecido,
ainda, que caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação, bem como que
sua vigência se iniciará após 180 dias de sua publicação.
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