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Pernambuco

Estado obriga estabelecimentos que comercializam roupas a manterem provador adaptado

Lei 14836/2012

30/11/2012 19:03:54

Documento sem título

LEI 14.836, DE 22-11-2012
(DO-PE DE 23-11-2012)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Deficiente Físico

Estado obriga estabelecimentos que comercializam roupas a manterem provador adaptado

Esta Lei obriga os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares, tais como hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping centers, centros comerciais e lojas regularmente estabelecidas, no âmbito do Estado, a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida.
Os estabelecimentos deverão afixar, em suas dependências e em local visível, placas ou cartazes com a seguinte informação:
“Lei Estadual nº 14.836/2012 – Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida”.
Foi estabelecido, ainda, que caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação, bem como que sua vigência se iniciará após 180 dias de sua publicação.

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