Paraná
LEI
17.354, DE 21-11-2012
(DO-PR DE 21-11-2012)
CINEMA
Volume Máximo de Som
Estabelecido volume máximo de som permitido em salas de cinema
O
limite de som permitido em salas de cinema deve ser de até 92 decibéis
para projeções de, no máximo, 3 horas contínuas.
Ao iniciar a projeção os responsáveis pelas salas deverão
informar ao público, através de mensagem de som e imagem, o limite
de volume do áudio permitido.
O valor da multa a ser aplicada pelo DEVA Departamento de Vigilância
Ambiental pelo descumprimento será de 100 Unidades Padrão Fiscal do
Paraná, e em dobro caso ocorra a reincidência.
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