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Paraná

Estabelecido volume máximo de som permitido em salas de cinema

Lei 17354/2012

30/11/2012 19:04:11

Documento sem título

LEI 17.354, DE 21-11-2012
(DO-PR DE 21-11-2012)

CINEMA
Volume Máximo de Som

Estabelecido volume máximo de som permitido em salas de cinema

O limite de som permitido em salas de cinema deve ser de até 92 decibéis para projeções de, no máximo, 3 horas contínuas.
Ao iniciar a projeção os responsáveis pelas salas deverão informar ao público, através de mensagem de som e imagem, o limite de volume do áudio permitido.
O valor da multa a ser aplicada pelo DEVA – Departamento de Vigilância Ambiental pelo descumprimento será de 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná, e em dobro caso ocorra a reincidência.

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