x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Estado mantém benefício fiscal para serviço de transporte rodoviário de passageiros

Lei 6347/2012

30/11/2012 19:04:15

Documento sem título

LEI 6.347, DE 27-11-2012
(DO-RJ DE 28-11-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado mantém benefício fiscal para serviço de transporte rodoviário de passageiros
Com a revogação do dispositivo da Lei 6.276, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012) e a repristinação da antiga redação do artigo 4º da Lei 2.657/96 (Portal COAD), é mantida a redução, em 90%, da base de cálculo do ICMS para os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogado o inciso I do artigo 1º da Lei nº 6.276, de 29 de junho de 2012 e repristinada a redação original do caput e do inciso IX do art. 4º da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Remissão COAD: Lei 2.657/96 (redação anterior a Lei 6.276/2012)
“Art. 4º – A base de cálculo, reduzida em 90% (noventa por cento) se incidente o imposto sobre as prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão, permissão e autorização do Estado do Rio de Janeiro, inclusive os de turismo, é:
..........................................................................................................................    
IX – no caso dos incisos IX e X do artigo 3º, o preço do serviço,
excetuada a hipótese prevista no caput deste artigo;”

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos da repristinada a 29 de junho de 2012. (Sérgio Cabral – Governador)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade