Paraná
LEI
17.364, DE 27-11-2012
(DO-PR DE 27-11-2012)
HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz
Hospitais deverão informar ao idoso o direito de manter acompanhante
A
informação deverá ser afixada em local visível com a seguinte
mensagem: AO IDOSO INTERNADO OU EM OBSERVAÇÃO É ASSEGURADO
O DIREITO A ACOMPANHANTE.
O descumprimento sujeitará às instituições as seguintes
penalidades:
notificação por escrito;
multa de 100 UFEPRs;
multa de 300 UFEPRs, em caso de reincidência.
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