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Paraná

Lei 17364/2012

07/12/2012 21:32:33

Documento sem título

LEI 17.364, DE 27-11-2012
(DO-PR DE 27-11-2012)

HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz

Hospitais deverão informar ao idoso o direito de manter acompanhante

A informação deverá ser afixada em local visível com a seguinte mensagem: “AO IDOSO INTERNADO OU EM OBSERVAÇÃO É ASSEGURADO O DIREITO A ACOMPANHANTE”.
O descumprimento sujeitará às instituições as seguintes penalidades:
– notificação por escrito;
– multa de 100 UFEPRs;
– multa de 300 UFEPRs, em caso de reincidência.

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