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Paraná

Consumidores devem ser informados sobre o desconto na antecipação da quitação de débitos

Lei 17365/2012

07/12/2012 21:32:33

Documento sem título

LEI 17.365, DE 27-11-2012
(DO-PR DE 27-11-2012)

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Afixação de Cartaz

Consumidores devem ser informados sobre o desconto na antecipação da quitação de débitos
As instituições que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou operações congêneres deverão informar sobre os benefícios do pagamento antecipado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos e/ou outras operações congêneres, obrigadas a afixar no interior de seus estabelecimentos, placa ou cartaz informativo sobre o direito do consumidor que, ao antecipar a quitação de débito, ter redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Parágrafo único – A placa ou cartaz deverá conter os seguintes dizeres: “Nos termos do art. 52, § 2º, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), fica assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.
Art. 2º – As informações de que trata ao artigo anterior deverão estar também inseridas em todos os contratos firmados e boletos resultantes das operações de crédito.
Art. 3º – As placas ou cartazes de que trata o art. 1º deverão ser afixados dentro das instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crédito, empréstimos e/ou outras operações em local visível ao público, para que possa ser lido à distância, ficando obrigadas as referidas instituições a confeccionarem a placa ou cartaz.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Maria Tereza Uille Gomes – Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; Luiz Eduardo Sebastiani – Chefe da Casa Civil; Pedro Lupion – Deputado Estadual)

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