São Paulo
LEI
15.649, DE 5-12-2012
(DO-MSP DE 6-12-2012)
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
Alteração Município de São Paulo
Estacionamentos devem reservar vagas para bicicletas
Este ato altera disposições previstas na Lei 11.228, de 25-6-92, em
especial quanto à destinação de vagas para bicicletas em estacionamentos
privativos e coletivos.
Com esta
alteração a tabela prevista no item 13.3.4 do Anexo I, que definia
os percentuais de vagas destinados a pessoas com deficiência e motocicletas,
passa a vigorar da seguinte forma:
Estacionamento |
Deficiente |
Motocicleta |
Bicicleta |
Privativo até 100 vagas |
|
10% |
5% |
Privativo mais de 100 vagas |
1% |
10% |
5% |
Coletivo até 10 vagas |
|
20% |
10% |
Coletivo mais de 10 vagas |
3% |
20% |
10% |
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