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São Paulo

Estacionamentos devem reservar vagas para bicicletas

Lei 15649/2012

07/12/2012 21:32:39

Documento sem título

LEI 15.649, DE 5-12-2012
(DO-MSP DE 6-12-2012)

CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
Alteração – Município de São Paulo

Estacionamentos devem reservar vagas para bicicletas

Este ato altera disposições previstas na Lei 11.228, de 25-6-92, em especial quanto à destinação de vagas para bicicletas em estacionamentos privativos e coletivos.
Com esta alteração a tabela prevista no item 13.3.4 do Anexo I, que definia os percentuais de vagas destinados a pessoas com deficiência e motocicletas, passa a vigorar da seguinte forma:

Estacionamento

Deficiente

Motocicleta

Bicicleta

Privativo até 100 vagas

10%

5%

Privativo mais de 100 vagas

1%

10%

5%

Coletivo até 10 vagas

20%

10%

Coletivo mais de 10 vagas

3%

20%

10%

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