Legislação Comercial
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Certificado de Conformidade
A
Portaria 176 INMETRO, de 17-7-2000, publicada na página 12 do DO-U, Seção
1, de 20-7-2000, mantém a obrigatoriedade de que todos os equipamentos
elétricos, acessórios e componentes, para atmosferas potencialmente
explosivas, comercializados e utilizados no Brasil, em atendimento à legislação
vigente, salvo as exceções previstas, ostentem a identificação
da Certificação do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC),
em conformidade com a Regra Específica para a Certificação de
Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas (NIE DINQP 096).
Fica estabelecida a data de 1-8-2001 para que os produtos ostentem a nova identificação
de Certificação do SBC, prevista na Resolução 2 CONMETRO,
de11-12-97 (Informativo 10/98).
Outras formas de identificação da Certificação, no âmbito
do SBC, anteriormente definidas pelo Comitê Brasileiro de Certificação
(CBC), permanecerão válidas até 1-8-2001.
Os certificados, expedidos após 20-7-2000, serão válidos se emitidos
por Organismo de Certificação Credenciado pelo INMETRO (OCC).
Ficam dispensados da obrigatoriedade de certificação da conformidade,
no âmbito do SBC:
a) as unidades marítimas importadas que objetivam a lavra de petróleo
ou o transporte de produtos inflamáveis, para trabalho off
shore, às quais são válidos os critérios para
aceitação de fornecedores e as certificações aprovadas pelas
sociedades classificadoras;
b) as situações especiais previstas na NIE DINQP 096.
O referido ato revoga a Portaria 121 INMETRO, de 24-7-96 (DO-U de 1-8-96).
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