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Espírito Santo

Município aumenta o valor da multa para quem sujar lugares públicos

Lei 8389/2012

15/12/2012 18:42:24

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LEI 8.389, DE 11-12-2012
(“A Tribuna” DE 13-12-2012)

CÓDIGO DE LIMPEZA PÚBLICA
Alteração – Município de Vitória

Município aumenta o valor da multa para quem sujar lugares públicos
A modificação da Lei 5.086, de 1-3-2000 (Informativo 11/2000), dispõe que aquele que sujar ou danificar logradouros públicos estará sujeito à multa de 3.000 Ufir’s, bem como a limpeza total e a pintura, se forem necessárias, do local danificado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso IV do artigo 44 da Lei nº 5.086, de 1º de março de 2000 – Código de Limpeza Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 – ...................................................................................................................
    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 5.086/2000 – Código de Limpeza Pública
“Art. 44Para preservar de maneira geral a limpeza pública, fica terminantemente proibido:”

IV – riscar, colar papéis, pintar inscrições ou escrever dísticos em árvores, estátuas, monumentos, gradis, parapeitos, viadutos, pontes, canis, túneis, fontes de iluminação, indicativos de trânsito, caixas do correio, de alarme, de incêndio, de coleta de resíduos, cabines telefônicas, guias de calçamento, revestimentos de logradouros públicos, abrigos públicos, escadarias, colunas, paredes, muros, tapumes e edifícios públicos e particulares.
Penalidade: Multa no valor de 3.000 (três mil) Ufir’s e a limpeza total e pintura, se necessário for, do logradouro danificado.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

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