Distrito Federal
LEI
4.985, DE 10-12-2012
(DO-DF DE 12-12-2012)
IPTU
Lançamento
DF atualiza a pauta de valores venais para lançamento do IPTU no
ano de 2013
Através
deste ato, foi acrescido em 5,39% o percentual referente à pauta de valores
venais dos imóveis e das edificações, para efeito de lançamento
do IPTU, relativamente ao exercício de 2013.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, do exercício
de 2013, a pauta de valores venais de terrenos e edificações é
a constante do Anexo Único da Lei nº 4.721, de 27 de dezembro de 2011,
acrescida do percentual de 5,39% (cinco inteiros e trinta e nove centésimos
por cento).
Art. 2º Sobre imóveis resultantes de parcelamentos
do solo urbano que venham a ser incluídos no Cadastro Imobiliário
Fiscal do Distrito Federal, nos termos da legislação vigente, incide
o IPTU nas condições estabelecidas no Decreto-Lei nº 82, de 26
de dezembro de 1966.
Art. 3º Para fins de cobrança do IPTU, também
são consideradas imóveis urbanos todas as áreas não registradas
nos cartórios de registro de imóveis, destinadas ao uso residencial
ou comercial ou utilizadas como residência ou comércio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (Agnelo Queiroz)
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