Legislação Comercial
DECRETO
3.530, DE 30-6-2000
(DO-U DE 3-7-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Normas
Prorroga,
até 31-8-2000, o prazo para confissão de débitos não constituídos,
no âmbito do REFIS.
Altera o § 3º do artigo 4º do Decreto 3.431, de 24-4-2000 (Informativo
17/2000).
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, DECRETA:
Art. 1º O § 3º do artigo 4º do Decreto nº 3.431,
de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Os débitos ainda não constituídos
deverão ser confessados pela pessoa jurídica, de forma irretratável
e irrevogável, até o dia 31 de agosto de 2000, nas condições
estabelecidas pelo Comitê Gestor. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marco Antônio de Oliveira Maciel; Amaury Guilherme Bier)
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