x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Fixada multa para estabelecimento que não informar sobre acompanhantes de crianças e adolescentes em caso de internação

Lei 17381/2012

19/12/2012 21:45:02

Documento sem título

LEI 17.381, DE 6-12-2012
(DO-PR DE 6-12-2012)

HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz

Fixada multa para estabelecimento que não informar sobre acompanhantes de crianças e adolescentes em caso de internação
Esta alteração da Lei 16.724, de 23-12-2010 (Fascículo 01/2011), fixa multa diária para os estabelecimentos de saúde que deixarem de informar sobre o direito de permanência  dos responsáveis nos casos de internação de crianças e adolescentes. O aviso deverá conter o timbre do hospital e ser afixado em local estratégico que facilite a visualização.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Acrescenta o art. 3º à Lei Estadual nº 16.724, de 23 de dezembro de 2010, bem como renumera o atual art. 3º para art. 4º e o art. 4º para art. 5º, que passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), havendo cobrança em dobro no caso de reincidência, e perda da inscrição estadual.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade