Paraná
LEI
17.381, DE 6-12-2012
(DO-PR DE 6-12-2012)
HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz
Fixada multa para estabelecimento que não informar sobre acompanhantes
de crianças e adolescentes em caso de internação
Esta alteração
da Lei 16.724, de 23-12-2010 (Fascículo 01/2011), fixa multa diária
para os estabelecimentos de saúde que deixarem de informar sobre o direito
de permanência dos responsáveis nos casos de internação
de crianças e adolescentes. O aviso deverá conter o timbre do hospital
e ser afixado em local estratégico que facilite a visualização.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 3º à Lei Estadual
nº 16.724, de 23 de dezembro de 2010, bem como renumera o atual art. 3º
para art. 4º e o art. 4º para art. 5º, que passa a contar com
a seguinte redação:
Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará
em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), havendo cobrança
em dobro no caso de reincidência, e perda da inscrição estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Carlos Alberto Richa Governador do Estado)
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