Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
RECURSOS HÍDRICOS
Direito de Uso
A
Instrução Normativa 4 MMA, de 21-6-2000, publicada na página
25 do DO-U, Seção 1, de 3-7-2000, aprova os procedimentos administrativos
para a emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos,
bem como a renovação, alteração, transferência, desistência,
suspensão e revogação de outorga, em corpos dágua
sob domínio da União, e o cadastramento dos usos que independem de
outorga.
De acordo com o referido ato, a outorga de direito de uso dos recursos hídricos
será emitida na modalidade de autorização e não implicará
em alienação parcial das águas, que são inalienáveis,
mas o simples direito de uso.
Toda outorga de direito de uso de recursos hídricos será feita por
prazo não superior a 35 anos, renovável.
Na outorga para concessionárias, permissionárias e autorizadas de
serviços públicos, o prazo não poderá ser superior ao constante
do contrato de concessão, permissão ou autorização.
Os atos de outorga serão publicados no DO-U em forma de extrato, no qual
deverão constar, no mínimo, a identificação e localização
do corpo hídrico, a fonte de captação, derivação ou
lançamento, os volumes e os tipos de uso pretendido.
Os requerimentos de outorga e seus Anexos deverão ser protocolizados no
Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Recursos Hídricos ou nos
órgãos credenciados para tal fim em cuja jurisdição se localizem
os recursos hídricos a serem outorgados.
Os requerimentos de outorga poderão ser apresentados aos órgãos
credenciados pelos seguintes meios:
a) correio;
b) fax;
c) internet, no endereço http://www.mma.gov.br; e
d) diretamente nos órgãos credenciados.
Caso a fiscalização verifique inexatidão na documentação
apresentada pelo requerente ou pelo outorgado, poderão ser aplicadas as
sanções previstas na legislação pertinente.
Ficam convalidados os atos de outorga, publicados no DO-U, anteriores à
Lei 9.433, de 8-1-97 (DO-U de 9-1-97), observados os prazos de validade estabelecidos
nos respectivos atos de outorga, atendidas as exigências da legislação
em vigor.
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