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Pernambuco

Estabelecimento que fornece refeição no sistema fast food deverá informar valor nutricional dos alimentos

Lei 17849/2012

28/12/2012 20:47:52

Documento sem título

LEI 17.849, DE 19-12-2012
(DO-Recife DE 20-12-2012)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Informações Nutricionais – Município do Recife

Estabelecimento que fornece refeição no sistema fast food deverá informar valor nutricional dos alimentos

As redes de estabelecimentos que fornecem refeições no sistema de fast food ficam obrigadas a informar aos consumidores a quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras e sódio, bem como o valor calórico contido nos alimentos comercializados.Estas informações deverão estar impressas nas embalagens individuais, quando possível, ou em cardápios, cartazes, folders e tabelas afixadas com destaque em local visível nos locais de venda.
O descumprimento desta norma sujeitará o infrator à multa no valor de R$ 2.000,00, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Os estabelecimentos comerciais deverão se adaptar às determinações desta lei no prazo de 120 dias, a contar da data de sua publicação.

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