Pernambuco
LEI
17.849, DE 19-12-2012
(DO-Recife DE 20-12-2012)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Informações Nutricionais Município do Recife
Estabelecimento que fornece refeição no sistema fast food deverá informar valor nutricional dos alimentos
As redes de estabelecimentos que fornecem refeições no sistema de
fast food ficam obrigadas a informar aos consumidores a quantidade de
carboidratos, proteínas, gorduras e sódio, bem como o valor calórico
contido nos alimentos comercializados.Estas informações deverão
estar impressas nas embalagens individuais, quando possível, ou em cardápios,
cartazes, folders e tabelas afixadas com destaque em local visível
nos locais de venda.
O descumprimento
desta norma sujeitará o infrator à multa no valor de R$ 2.000,00,
que será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Os estabelecimentos
comerciais deverão se adaptar às determinações desta lei
no prazo de 120 dias, a contar da data de sua publicação.
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