Pernambuco
LEI
17.848, DE 19-12-2012
(DO-Recife DE 20-12-2012
BANCO
Disponibilização de Cadeiras de Rodas
Município do Recife
Agências bancárias estão obrigadas a disponibilizar cadeiras de rodas
As
agências bancárias ficam obrigadas a disponibilizar cadeiras de roda,
para o transporte de pessoas com deficiência ou maiores de 65 anos que
apresentam alguma dificuldade de locomoção.
As agências deverão, ainda, efetuar o atendimento das pessoas referidas
em locais de fácil acesso à utilização das cadeiras de roda,
bem como afixar na entrada aviso sobre a existência da disponibilidade
das cadeiras de roda.
O descumprimento desta norma sujeita o infrator às seguintes penalidades:
advertência;
interdição do estabelecimento.
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